
As candidaturas do Ciclo Urbano da Água são trabalhosas. Para além de terem de contribuir para o cumprimento de Diretivas Comunitárias, as metas do PENSAAR 2020 e afins… têm de apresentar uma volumosa quantidade de documentos comprovativos e justificativos para cumprirem critérios de elegibilidade das despesas.
As despesas! Tudo se resume ao investimento e ao cálculo da parte que será financiada, as despesas elegíveis.
Sabia que as despesas com pavimentações têm um limite de 25% sobre o valor elegível da empreitada?
E que as expropriações e aquisições de terrenos não podem exceder 10% do valor elegível da candidatura?
Muito importante, é acautelar e estar preparado para as correções financeiras que decorrem do não cumprimento das regras de contratação pública.
Correções financeiras mais usuais:
- 25% por incluir nos critérios de adjudicação requisitos de capacidade técnica relativos à formação e experiência profissional dos técnicos a afetar à prestação de serviços
- 25% por rejeição de propostas de preço anormalmente baixo sem previamente solicitar por escrito esclarecimentos
- 10% por não incluir a expressão “ou equivalente” nas especificações técnicas (referências a marcas, Normas Portuguesas, …)
- 10% por não publicar no DR e JOUE a prorrogação do prazo de receção de propostas
Relembramos também que a conceção-construção só é aceite em casos excecionais e devidamente fundamentados.
Tem dúvidas sobre o conteúdo dos seus cadernos de encargos? Contacte-nos.